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Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) · 6 no total

Rodrigo da Aposentadoria

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Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 9/2022 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 28/06/2022 Dá nova redação ao inciso V do artigo 7° e ao inciso XIV do artigo 14° da Lei orgânica do município de Rio das Ostras. Situação não informada pela Casa Autoria única
PELO 11/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 15/12/2020 Altera o art. 11 da Lei Orgânica, fixando o número de 17(dezessete) vereadores para composição na Câmara Municipal. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PELO 6/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 24/11/2020 Altera a redação do art. 99, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PELO 5/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 24/11/2020 Transforma o parágrafo único em § 1º o § 2º no art. 121 da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PELO 3/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 24/11/2020 Inclui dispositivos na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 47, de 18 de novembro de 2020
Primeira assinatura de 13
PELO 4/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 17/11/2020 Inclui o § 18 no artigo 116 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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