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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 7 no total

Jandira Feghali

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 272/2017 Câmara dos Deputados 01/12/2017 Defende suposta inconstitucionalidade da MPV n. 795/2017, em razão de alegada ausência de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, e requer a devolução da proposição à Comissão Mista para apresentação de emenda saneadora. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 31/2015 Câmara dos Deputados 28/05/2015 Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 76/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 19/2015 Câmara dos Deputados 23/04/2015 Recorre, com base no art. 95 § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 60/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 17/2015 Câmara dos Deputados 23/04/2015 Recorre, com base no art. 95 § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 56/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 16/2015 Câmara dos Deputados 23/04/2015 Recorre, com base no art. 95 § 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 54/2015. Arquivada desde 28/02/2020 Autoria única
REC 46/1999 Câmara dos Deputados 06/10/1999 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem, a propósito de esclarecimento solicitado ao Relator, referente ao cálculo do benefício da aposentadoria, durante a discussão do Projeto de Lei nº 1.527, de 1999. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única
REC 225/1998 Câmara dos Deputados 11/02/1998 Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem acerca de procedimentos adotados pelo Senhor Presidente da Comissão Especial, destinada a proferir parecer à PEC nº 33-H/95. Arquivada desde 06/03/2008 Coautoria — 2ª assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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