Lindbergh
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RQN 14/2025 Senado Federal | 27/11/2025 | Solicita votação em separado dos dispositivos 14, 15 e 21 a 31 do Veto 29/2025 | DEFERIDA desde 27/11/2025 | Coautoria |
| RQN 13/2025 Senado Federal | 27/11/2025 | Solicita votação em separado do dispositivo 59 do Veto 29/2025 | DEFERIDA desde 28/11/2025 | Coautoria |
| RQN 12/2025 Senado Federal | 27/11/2025 | Solicita votação em separado dos dispositivos 43 a 49 do Veto 29/2025 | DEFERIDA desde 28/11/2025 | Coautoria |
| RQN 11/2025 Senado Federal | 27/11/2025 | Solicita votação em separado dos dispositivos 1 a 4, 20, 27 e 56 do Veto 29/2025 | DEFERIDA desde 27/11/2025 | Coautoria |
| RQN 8/2023 Senado Federal | 26/04/2023 | Votação em globo dos PLN nº 1, 2, 3 e 5, de 2023, nos termos do art. 151 do Regimento Comum, combinado com o art. 235, 3, d, 5, do Regimento Interno do Senado Federal. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 26/04/2023 | Coautoria |
| RQN 79/2018 Senado Federal | 06/11/2018 | Destaque para votação em separado referente ao Veto nº 35, de 2018. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| RQN 69/2018 Senado Federal | 06/11/2018 | Destaque para votação em separado referente ao VET 29/2018 | Tramitação encerrada | Coautoria |
| RQN 112/2017 Senado Federal | 08/11/2017 | Requer, nos termos do a. 106-D do Regimento Comum do Congresso Nacional, destaque para votação em separado do art. 11 e § 1 °-A do art. 23 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto constante do VETO PARCIAL No 32 de 2017 aposto ao Projeto de Lei de Câmara nº 110, de 2017 (n° 8.612, de 2017, na Casa de origem), dispositivo 32.17.005 da cédula. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| RQN 109/2017 Senado Federal | 08/11/2017 | Requer, nos termos do art. 106-D do Regimento Comum do Congresso Nacional, destaque para votação em separado do § 1º - B do art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto constante do VETO PARCIAL N° 32 de 2017 aposto ao Projeto de Lei de Câmara n° 110, de 2017 (n° 8.612, de 2017, na Casa de origem), dispositivo 32.17.003 da cédula. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| RQN 104/2017 Senado Federal | 08/11/2017 | Requer, nos termos do art. 106-D do Regimento Comum do CN, destaque em votação separado do § 1° do art. 16-D da Lei D0 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º do projeto constante do VETO PARCIAL Nº 32 de 2017 aposto ao Projeto de Lei de Câmara n° 110, de 2017 (n° 8.612, de 2017, na Casa de origem), dispositivo 32.17.001 da cédula. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| RQN 95/2017 Senado Federal | 08/11/2017 | Requer, nos termos do art. 106-D, do Regimento Comum do Congresso Nacional, destaque para votação em separado do Veto Total nº 26/2017, dispositivo do item 26.17 da cédula. | Tramitação encerrada | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.