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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 6 no total

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 29/2025 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Recurso contra a apreciação com parecer terminativo à Emenda de Plenário. Arquivada desde 10/12/2025 Primeira assinatura de 54
REC 22/2024 Câmara dos Deputados 05/11/2024 Nos termos dos arts. 132, §2º, combinado com o art. 144, caput, ambos do RICD, apresento o presente recurso contra parecer terminativo de comissão ao Projeto de Lei nº 4511/2021 (Senado Federal - Donizeti Nogueira), que “Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 56
REC 129/2004 Câmara dos Deputados 11/05/2004 Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999. Arquivada desde 06/06/2015 Coautoria — 46ª assinatura de 71
REC 111/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL 160/03 Arquivada desde 31/01/2005 Coautoria — 34ª assinatura de 58
REC 95/2003 Câmara dos Deputados 20/11/2003 Recorre contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 922, de 1999. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 30ª assinatura de 56
REC 80/2003 Câmara dos Deputados 16/10/2003 Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Arquivada desde 30/10/2003 Coautoria — 41ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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