Ir direto ao conteúdo
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) · 6 no total

Carlos Santana

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2964/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para a tramitação do PL 2549/03, que Dispõe sobre a criação de um cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Arquivada desde 14/01/2011 Coautoria — 14ª assinatura de 17
REQ 2958/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Requer urgência,nos termos do artigo 155 do Regimento, na tramitação do PL 2550/2003. Arquivada desde 24/03/2009 Coautoria — 7ª assinatura de 17
REQ 3041/2005 Câmara dos Deputados 29/06/2005 Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, para o Projeto de Decreto Legislativo nº 1784/05. Arquivada desde 29/06/2005 Primeira assinatura de 16
REQ 3012/2005 Câmara dos Deputados 22/06/2005 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei n.º 3462/2000. Arquivada desde 14/01/2011 Primeira assinatura de 9
REQ 1709/2004 Câmara dos Deputados 01/04/2004 Requer urgência para a apreciação do PDC n.º 299/96. Arquivada desde 14/01/2011 Autoria única
REQ 1695/2004 Câmara dos Deputados 31/03/2004 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 163ª assinatura de 263

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente