Zoinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/11/2014 | Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 177 |
| EMC 6/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 10/06/2014 | Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 185 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 05/06/2014 | Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 05/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 30/10/2013 | Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 193 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 175 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 171 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 193 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 189 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 185 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 25/09/2013 | Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Dê-se nova redação ao § 13 e inclua-se os §§ 14, 15 e 16 à PEC nº 70/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 186 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 188 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 199 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 239 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 11/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 190 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 203 |
| EMC 18/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 187 |
| EMC 17/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 172 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 188 |
| EMC 15/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 205 |
| EMC 14/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 194 |
| EMC 13/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 195 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 204 |
| EMC 11/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 200 |
| EMC 10/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 200 |
| EMC 7/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 212 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 29/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 173 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 23/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 15/05/2013 | Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 15/05/2013 | Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 180 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 11/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 204 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 10/04/2013 | Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 187 |
| EMC 6/2012 Câmara dos Deputados | 12/06/2012 | Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 188 |
| EMC 5/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 182 |
| EMC 4/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 175 |
| EMC 2/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 31/05/2012 | Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2012 Câmara dos Deputados | 08/05/2012 | Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 02/05/2012 | ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 182 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 204 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 211 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 205 |
| EMC 2/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2011 Câmara dos Deputados | 18/10/2011 | Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 180 |
| EMC 9/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 184 |
| EMC 8/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 187 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 196 |
| EMC 5/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 188 |
| EMC 4/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2011 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 204 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Volta Redonda (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.