Benedita da Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, com o Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, assinada em Genebra, em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, bem como do Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/09/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, com o Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores Homens e Mulheres: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, assinada em Genebra, em 23 de junho de 1981, durante a 67ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, bem como do Projeto de Decreto Legislativo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/03/2026 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.023, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 02/09/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.384, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.366, de 2019, bem como dos apensados Projetos de Lei nº 1.086/2023 e nº 1.955/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/12/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.791, de 2019, e de seu apensado, o Projeto de Lei nº 2.762, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e, em bloco, de todas as Emendas, com a ressalva da Emenda nº 3/2020, por ser inconstitucional; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nºs 1 a 14; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.012, de 2020, e das Emendas nº 4/2020 - e das Emendas nº 6, nº 8, nº 9, nº 10, nº 13 e nº 14, todas de 2020, assemelhadas à Emenda nº 4/2020 - e nº 12, acolhidas parcialmente na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2020 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/04/2015 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste Projeto de Lei Complementar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/05/2014 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.