Benedita da Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 3039/2021 Senado Federal | 29/10/2025 | Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 03/08/2026 Lei nº 15.481 de 31/07/2026 |
Coautoria |
| PL 2345/2023 Senado Federal | 09/05/2024 | Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 29/10/2025 Lei nº 15.244 de 28/10/2025 |
Coautoria |
| PL 24/2020 Senado Federal | 09/05/2024 | Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 16/10/2024 Lei nº 14.996 de 15/10/2024 |
Coautoria |
| PL 25/2020 Senado Federal | 05/09/2023 | Inscreve o nome de Dulcina de Moraes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 01/12/2023 Lei nº 14.743 de 30/11/2023 |
Coautoria |
| PL 1075/2020 Senado Federal | 27/05/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL desde 30/06/2020 Lei nº 14.017 de 29/06/2020 |
Coautoria |
| PL 5016/2019 Senado Federal | 21/08/2019 | Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). | Tramitação encerrada Lei nº 14.679 de 18/09/2023 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.