Marcos RR Soares
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRC 7/2025 Câmara dos Deputados | 05/02/2025 | Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre o prazo para tramitação de requerimento de urgência e de proposições em regime de urgência. | Pronta para Pauta desde 10/12/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 19 |
| PRC 93/2023 Câmara dos Deputados | 07/07/2023 | Modifica o art. 186 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor que não haverá consequências pecuniárias para o Deputado que não participar de votação nominal com duração de até quinze minutos. | Tramitando em Conjunto desde 04/08/2023 | Autoria única |
| PRC 69/2023 Câmara dos Deputados | 18/05/2023 | Modifica o § 2o e acrescenta um § 3o ao art. 67 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 02/08/2023 | Autoria única |
| PRC 68/2023 Câmara dos Deputados | 18/05/2023 | Inclui o art. 226-A no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para vedar a reprodução de áudios ou vídeos de terceiros por Deputados que estejam em uso da palavra. | Aguardando Recurso desde 02/08/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.