Daniel Valença
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMSU 2/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) | 25/06/2026 | Suprime os arts. 3º, 8º, 14 e 15 do Projeto de Lei nº 805/2025, que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde Mental, para sanar os vícios de iniciativa apontados pela Procuradoria Legislativa Municipal e adequar a Proposição à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 1/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) | 29/04/2026 | Suprime o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, para preservar, dentre outros dispositivos, o art. 18 da Lei Complementar nº 120, de 3 de dezembro de 2010, que veda a fixação de vencimento básico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 31/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) | 26/11/2025 | Suprime dispositivos do Projeto de Lei 819/2024, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada no município de Natal/RN e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 30/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) | 21/10/2025 | Suprime a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 811/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 28/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) | 12/05/2025 | Emenda supressiva do § 1º do art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a unificação das prescrições urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental do Município de Natal - RN. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 27/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) | 12/05/2025 | Emenda supressiva do art. 6º e respectivos parágrafos do Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a unificação das prescrições urbanísticas e ambientais das Zonas de Proteção Ambiental do Município de Natal - RN. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 7/2024 Câmara Municipal de Natal (RN) | 05/12/2024 | Emenda supressiva do art. 159 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui o Código de Obras e Edificações do município do Natal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSU 8/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) | 19/12/2023 | Emenda supressiva ao PL 847/2023, que cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC), conforme mensagem 178/2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.