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Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Natália Bonavides

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 16 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Substitui a redação do anexo I do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 15 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Altera o art. 7º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 14 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Altera o art. 3º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 13 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Acrescenta o artigo, onde couber, ao Substitutivo do Projeto de lei nº 399/2015 Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 12 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Altera o art. 2º do anexo I do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 11 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Suprime o art. 26 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Modifica o art. 26 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 399/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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