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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 1 no total

Álvaro Dias

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 56/2003 Câmara dos Deputados 27/08/2003 Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra Decisão da Presidência em questão de ordem formulada na sessão plenária de 27 de agosto do corrente ano, que manteve sua decisão quanto à prejudicialidade dos destaques nºs 1, 1-A, 7, 8, 9 e 14 oferecidos à Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Reforma da Previdência), sob a alegação de que, uma vez acatados, infringiriam preceito constitucional que exige a apreciação da matéria em dois turnos, e aprovação de 3/5 em ambos os turnos. Arquivada desde 31/01/2011 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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