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Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) · 4 no total

João Maia

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Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado (PSS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PSS 1 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, com exceção da Emenda de nº 48; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Parecer às Emendas do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, apenas com a emenda de redação referida na Seção II.3 deste parecer, para alterar a numeração de parágrafos do art. 27 da Lei nº 9.514, de 1997; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 e pela rejeição das Emendas de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
PSS 1 Câmara dos Deputados 11/12/2008 Parecer às Emendas do Senado Federal, proferido pelo Relator, Dep. João Maia (PR-RN), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 10. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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