Benes Leocádio
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/10/2024 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.149, de 2020, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/04/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/04/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 139, de 2022, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/12/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (REPUBLIC-RN), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.064, de 2021, e das emendas apresentadas na Comissão Mista, com exceção das Emendas nºs 34, 35 e 36, consideradas inconstitucionais; pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.064, de 2021; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas nº 33, 35 e 36; e pela não implicação financeira e orçamentária das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.064, de 2021 e pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 2, 5, 7, 11, 13, 16, 18, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 32, 37, 41, 43 e 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.