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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) · 7 no total

Judson Cabral

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 2143/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 01/10/2026 INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO DE ALAGOAS - PECCA, CRIA A COMISSÃO ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO - CECC E O FUNDO ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO - FECC, ESTABELECE MECANISMOS DE GOVERNANÇA, CONTROLE SOCIAL, INTEGRIDADE, APOIO A PROJETOS DE CARBONO SOCIAL E INTEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 2142/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 01/10/2026 ALTERA A LEI ESTADUAL N° 7.822, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N° 9.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA ASSEGURAR A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES AFASTADOS PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 2099/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 07/08/2026 "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÂ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORA CAROLINA ROMARIZ PONTES" Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 2098/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 06/08/2026 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO ALAGOAS AO SR. LUCAS PONTES ROMARIZ. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 2091/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 04/08/2026 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO PEIXE-BOI DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS-AL. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 735/2014 Assembleia Legislativa — Alagoas 02/12/2014 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORITA ADRIANA CORREIA DANTAS. Situação não informada pela Casa
LEI ORDINARIA nº 7.802, de 16 de junho de 2016
Autoria única
PLO 736/2014 Assembleia Legislativa — Alagoas 28/11/2014 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORITA CARLA NUNES BARROS FERNANDES. Situação não informada pela Casa
LEI ORDINARIA nº 7.803, de 16 de junho de 2016
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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