Judson Cabral
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLO 2143/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas | 01/10/2026 | INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO DE ALAGOAS - PECCA, CRIA A COMISSÃO ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO - CECC E O FUNDO ESTADUAL DE CRÉDITO DE CARBONO - FECC, ESTABELECE MECANISMOS DE GOVERNANÇA, CONTROLE SOCIAL, INTEGRIDADE, APOIO A PROJETOS DE CARBONO SOCIAL E INTEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 2142/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas | 01/10/2026 | ALTERA A LEI ESTADUAL N° 7.822, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL N° 9.121, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA ASSEGURAR A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES AFASTADOS PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 2099/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas | 07/08/2026 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÂ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORA CAROLINA ROMARIZ PONTES" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 2098/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas | 06/08/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO ALAGOAS AO SR. LUCAS PONTES ROMARIZ. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 2091/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas | 04/08/2026 | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO PEIXE-BOI DO MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS-AL. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 735/2014 Assembleia Legislativa — Alagoas | 02/12/2014 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORITA ADRIANA CORREIA DANTAS. | Situação não informada pela Casa LEI ORDINARIA nº 7.802, de 16 de junho de 2016 |
Autoria única |
| PLO 736/2014 Assembleia Legislativa — Alagoas | 28/11/2014 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS A SENHORITA CARLA NUNES BARROS FERNANDES. | Situação não informada pela Casa LEI ORDINARIA nº 7.803, de 16 de junho de 2016 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.