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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Isnaldo Bulhões JR

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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 6 Câmara dos Deputados 20/06/2022 Ementa: Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. Aguardando Providências Internas desde 20/06/2022 Coautoria — 8ª assinatura de 8
EMP 5 Câmara dos Deputados 20/06/2022 Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. Aguardando Providências Internas desde 20/06/2022 Coautoria — 6ª assinatura de 7
EMP 2 Câmara dos Deputados 19/04/2022 Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo. Aguardando Providências Internas desde 19/04/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 26 Câmara dos Deputados 25/11/2021 Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 25/11/2021 Primeira assinatura de 4
EMP 5 Câmara dos Deputados 25/11/2021 EMENDA DE PLENÁRIO À MPV 1063. Aguardando Providências Internas desde 25/11/2021 Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 49 Câmara dos Deputados 10/08/2021 Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. Aguardando Providências Internas desde 10/08/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 21 Câmara dos Deputados 23/06/2021 Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Aguardando Providências Internas desde 23/06/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 9
EMP 20 Câmara dos Deputados 23/06/2021 Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Aguardando Providências Internas desde 23/06/2021 Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMP 11 Câmara dos Deputados 19/05/2021 Remove a condição para desestatização da Eletrobras de contratação de geração termelétrica movida a gás natural pelo Poder Concedente, de prorrogação do Proinfa e de obrigação de aquisição de energia de PCHs. Aguardando Providências Internas desde 19/05/2021 Coautoria — 3ª assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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