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Emenda de Redação em Plenário (ERD) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Isnaldo Bulhões JR

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Redação em Plenário (ERD) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ERD 1 Câmara dos Deputados 16/06/2026 Autoriza a instalação, em todo o território nacional, de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas; e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 16/06/2026 Autoria única
ERD 1 Câmara dos Deputados 26/03/2026 Emenda de redação Aguardando Providências Internas desde 26/03/2026 Coautoria — 2ª assinatura de 2
ERD 6 Câmara dos Deputados 31/05/2023 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154 DE 2023 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2023 Emenda de Redação nº Substitua-se a expressão “extra-hospitalar”, constante do final do inciso V, do art. 27 do PLV nº 12/2023 pela expressão “no âmbito da rede de acolhimento” e acrescente-se a mesma expressão “no âmbito da rede de acolhimento” ao final VII do mesmo artigo 27 do PLV 12/2023 Aguardando Providências Internas desde 31/05/2023 Autoria única
ERD 5 Câmara dos Deputados 31/05/2023 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154 DE 2023 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2023 Emenda de Redação nº Acrescente-se a expressão “Ministério da Fazenda”, no início das alíneas do inciso III do art. 56 do PLV nº 12/2023, decorrente da Medida Provisória nº 1.154, de 2023 c do inciso V do art. 35 do PLV nº 12/2023, decorrente da Medida Provisória nº 1.154, de 2023. Aguardando Providências Internas desde 31/05/2023 Autoria única
ERD 4 Câmara dos Deputados 31/05/2023 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154 DE 2023 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2023 Emenda de Redação nº Substitua-se a expressão “índios”, constante do final do inciso III, do art. 45 do PLV nº 12/2023 pela expressão “indígenas” Aguardando Providências Internas desde 31/05/2023 Autoria única
ERD 3 Câmara dos Deputados 31/05/2023 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154 DE 2023 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2023 Emenda de Redação nº Substitua-se a redação do inciso V do art. 44 do PLV nº 12/2023 pela seguinte: V - representação do Estado em cortes internacionais e órgãos correlatos e, em articulação com a Advocacia-Geral da União, coordenação da defesa do Estado em litígios e contenciosos internacionais, ouvidos demais órgãos que possam ter competência sobre a matéria; Aguardando Providências Internas desde 31/05/2023 Autoria única
ERD 2 Câmara dos Deputados 31/05/2023 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154 DE 2023 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 12, DE 2023 Emenda de Redação nº Exclua-se a expressão “acolhida, recuperação e”, no início da alínea c do inciso V do art. 35 do PLV nº 12/2023, decorrente da Medida Provisória nº 1.154, de 2023. Aguardando Providências Internas desde 31/05/2023 Autoria única
ERD 1 Câmara dos Deputados 03/12/2020 Institui o Programa Casa Verde e Amarela Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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