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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) — Assembleia Legislativa — Alagoas · 8 no total

Isnaldo Bulhões JR

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) — Assembleia Legislativa — Alagoas com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 657/2018 Assembleia Legislativa — Alagoas 16/10/2018 DENOMINA O VIADUTO DE JACARECICA, LOCALIZADO NA AV. COMENDADOR GUSTAVO PAIVA, BAIRRO JACARECICA, MACEIÓ/ALAGOAS, COMO: VIADUTO DOUTOR FERNANDO AMORIM. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 648/2018 Assembleia Legislativa — Alagoas 10/09/2018 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 634/2018 Assembleia Legislativa — Alagoas 20/06/2018 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA SHEILA DIAB MALUF. Situação não informada pela Casa
LEI ORDINARIA nº 8.058, de 17 de dezembro de 2018
Autoria única
PLO 553/2017 Assembleia Legislativa — Alagoas 26/12/2017 TORNA TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS PREFERENCIAIS PARA IDOSOS, PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇAS DE COLO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 534/2017 Assembleia Legislativa — Alagoas 12/12/2017 INSTITUI O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA NO ESTADO DE ALAGOAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 132/2015 Assembleia Legislativa — Alagoas 03/09/2015 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS SENHOR SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO Situação não informada pela Casa
LEI ORDINARIA nº 7.750, de 29 de outubro de 2015
Autoria única
PLO 55/2015 Assembleia Legislativa — Alagoas 19/05/2015 MODIFICA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI 7.679 DE 13/01/2015 QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO. Situação não informada pela Casa
LEI ORDINARIA nº 7.737, de 02 de outubro de 2015
Autoria única
PLO 748/2014 Assembleia Legislativa — Alagoas 30/12/2014 ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.780 DE 24 DE JUNHO DE 1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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