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Emenda de Plenário (EMP) · 10 no total

Tereza Nelma

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 16 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 31
EMP 14 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Acrescente-se parágrafo 8º ao art.167-A do Projeto, com a seguinte redação: “§ 8º Não se aplicam aos programas e aos profissionais da saúde pública o previsto no inciso I. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 23
EMP 12 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Inclui o Fundo Nacional de Assistência Social no art. 167, IV, "m", 5. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 31
EMP 10 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 60
EMP 1 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Art. 1º Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no texto do Projeto de Lei nº 3058 de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 10
EMP 18 Câmara dos Deputados 23/04/2020 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 108/2019 Câmara dos Deputados 16/10/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 107/2019 Câmara dos Deputados 16/10/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 106/2019 Câmara dos Deputados 16/10/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMP 105/2019 Câmara dos Deputados 16/10/2019 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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