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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) · 6 no total

JHC

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 916/2018 Câmara dos Deputados 23/04/2018 Susta o artigo 6º da Resolução ANP nº 43 de 22 de dezembro de 2009. Tramitando em Conjunto desde 25/11/2019 Autoria única
PDC 681/2017 Câmara dos Deputados 31/05/2017 Susta a Instrução Normativa nº 134 da ANCINE de 09 de maio de 2017 que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 95, de 08 de dezembro de 2011 e da Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de 2012, para exigir a cobrança do CODECINE às obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. Aguardando Designação de Relator(a) desde 13/03/2019 Autoria única
PDC 580/2016 Câmara dos Deputados 20/12/2016 Susta a Portaria Interministerial nº 2.278, de 15 de dezembro de 2016, que define os procedimentos para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União. Arquivada desde 07/08/2019 Autoria única
PDC 346/2016 Câmara dos Deputados 27/04/2016 Susta dispositivos da Resolução nº 493, de 5 de junho de 2014, do CONTRAN, que dispõem sobre simulador de direção. Tramitando em Conjunto desde 21/02/2019 Autoria única
PDC 133/2015 Câmara dos Deputados 30/06/2015 Susta a aplicação do disposto no art. 3º do Decreto nº 6.381 de 27 de fevereiro de 2008. Arquivada desde 07/08/2019 Autoria única
PDC 30/2015 Câmara dos Deputados 26/03/2015 Susta a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNDC/LGBT, que "Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização." Tramitando em Conjunto desde 26/04/2019 Coautoria — 7ª assinatura de 74

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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