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RDI · 5 no total

Felipe Camozzato

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

RDI com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RDI 46/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 11/08/2025 Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.267, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Exame desde 11/08/2025 Autor registrado pela casa
RDI 45/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 11/08/2025 Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.266, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Exame desde 11/08/2025 Autor registrado pela casa
RDI 44/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 11/08/2025 Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.265, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Autuado(a) desde 11/08/2025 Autor registrado pela casa
RDI 43/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 11/08/2025 Requer com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 58.268, de 17 de julho de 2025, do Governador do Estado do Rio Grande Sul. Exame desde 11/08/2025 Autor registrado pela casa
RDI 17/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 09/04/2025 Requer, com fundamento nos artigos 226 a 228-A do Regimento Interno desta Casa e no artigo 53, XIV, da Constituição Estadual, a sustação do Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, editado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que exorbita do poder regulamentar. Exame desde 09/04/2025 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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