Vieira da Cunha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/03/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 19/12/2013 | EMENDA DE RELATOR Nº 2 Suprima-se o artigo 5º do Projeto de Lei nº 1.673, de 1999. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2013 | EMENDA DE RELATOR Nº 1 Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº 1.673, de 1999. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 27/03/2013 | Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2000, de 2011, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2012 | Inclua-se no art. 1º do Projeto de Lei nº 2000, de 2011, o seguinte parágrafo: "§ único: A anistia aplica-se também aos senhores Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 23/11/2011 | Acrescente-se, ao final da alteração ao art. 654, constante do art. 1º do Projeto, as letras "NR", maiúsculas, entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 23/11/2011 | Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação: "Dá nova redação ao § 5º, alínea a, do art. 654 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "aprova a Consolidação das Leis do Trabalho". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/07/2010 | Renumere-se o §1º do art. 130-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, acrescentado pelo art. 2º do projeto em epígrafe, para parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/05/2010 | Suprime expressão da alínea, do §3º, do art. 7º do PL 3629/08 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/05/2010 | Dá nova redação à alínea c do §3º do art 7º do PL 3629/08. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 04/05/2010 | Inclui artigo no PL 3629/08. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 28/12/2009 | Altere-se a palavra "sócio" para "sócia", no art. 1.134 do Código Civil, alterado pelo Projeto de Lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/12/2009 | Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei a seguinte redação, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2009 | Dá nova redação à alínea a do parágrafo único do art. 6º do PL 3629/08 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2009 | Dá nova redação ao art. 3º do PL 3629/08. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.