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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 14 no total

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Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 17/2021 Câmara dos Deputados 16/12/2021 Alterem-se os incisos V e VI do art. 29-B. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 16/2021 Câmara dos Deputados 16/12/2021 Altere-se o § 4º do art. 29. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 15/2021 Câmara dos Deputados 16/12/2021 Altera as alíneas “k”, “l” e “p”, do § 2º, do art. 29. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 5 Câmara dos Deputados 16/07/2013 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL EMENDA AO SUBSTITUTIVO (do Sr. Vitor Paulo) PROJETO DE LEI Nº 4.373/12 - do Poder Executivo - que "extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos Sargentos doExército e dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados à graduação de cabo". RELATOR: Deputado CLAUDIO CAJADO Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9 Câmara dos Deputados 27/03/2012 Altera parcialmente o §2º do art. 11 e o caput do artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 6.826/2010, para dar a tais dispositivos a seguinte redação: "Art. 11.... § 2º No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União e os Órgãos Setoriais de Controle Interno terão, em relação às autoridades administrativas, competência concorrente, em seus âmbitos de atuação, para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como poderão avocar os processos instaurados por órgão e entidades com fundamento nesta Lei, para corrigir-lhes o andamento. Art. 12 Competem à Controladoria-Geral da União e aos Órgãos Setoriais de Controle Interno a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no art. 4º da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000." Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 382 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 381 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 380 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 379 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 378 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 377 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 376 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 375 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Dê-se à estratégia 4.5 a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
ESB 374 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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