Fernanda Melchionna
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 67 Câmara dos Deputados | 24/02/2026 | Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 24/02/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 27. A Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-F. A partir de 1º de janeiro de 2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) IV - Gratificação por Localização – GL, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura que será concedida para as seguintes localidades de exercício: I - Banda II: unidades situadas nas seguintes localidades: a) Amazônia Legal; b) faixa de fronteira do território nacional; e c) Estado de Mato Grosso do Sul. II - Banda I: unidades não situadas em capitais de unidades federativas ou em suas regiões metropolitanas e que estejam fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira do território nacional e do Estado de Mato Grosso do Sul. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 03/02/2026 | Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. | Aguardando Providências Internas desde 03/02/2026 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 59ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 60ª assinatura de 111 |
| EMP 85 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda, visando a correção da tabela progressiva pela inflação, a introdução de maior progressividade nas faixas de alta renda e a equiparação da tributação sobre rendas de capital. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 63ª assinatura de 106 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 76 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos). | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 21 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se, no Projeto de Lei nº 1465/2025, o seguinte artigo: “Art. ... Ficam criados, no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos efetivos de Auditor-Fiscal do Trabalho, da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho, de que trata o art. 9º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passando a ser de 5.963 (cinco mil, novecentos e sessenta e três) o quantitativo total de cargos da Carreira. § 1º O provimento dos cargos de que trata o “caput” dar-se-á nos termos de autorização do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e observará o disposto no art. 169, § 1º da Constituição, nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim o disposto na Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. § 2º Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. § 3º A reserva de vagas para pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará o disposto na legislação específica.” | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 124 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 113 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 12 |
| EMP 253 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 123 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Acrescente-se ao artigo 31 do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, o § 3º. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 15ª assinatura de 15 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 8ª assinatura de 12 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 28/11/2023 | Coautoria — 8ª assinatura de 12 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 01/02/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dispõe sobre a retirada de despesas com projetos socioambientais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023 | Aguardando Providências Internas desde 17/05/2023 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 92 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 18/08/2020 | Institui o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - Remetup, baseado na redução de tributos incidentes sobre esses serviços e sobre os insumos neles empregados, com o objetivo de proteger o setor das graves consequências econômicas oriundas das paralisações parciais ou totais de serviços de transportes públicos durante a pandemia de Covid-19 e reduzir os prejuízos aos usuários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Dê-se nova redação substitutiva ao Projeto de Lei 2.292/2020, na forma como se segue: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 10 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos relativos ao COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 05/08/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 3364/2020 para garantir que as empresas de transporte coletivo que receberem auxílio de recursos públicos fiquem obrigadas a regularizar suas obrigações trabalhistas, bem como manter o emprego dos trabalhadores, inclusive dos trabalhadores demitidos em decorrência da pandemia. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 05/08/2020 | Institui o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - Remetup, baseado na redução de tributos incidentes sobre esses serviços e sobre os insumos neles empregados, com o objetivo de proteger o setor das graves consequências econômicas oriundas das paralisações parciais ou totais de serviços de transportes públicos durante a pandemia de Covid-19 e reduzir os prejuízos aos usuários. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 05/08/2020 | Altera o PL 3909/2020 para garantir que as empresas de transporte coletivo que receberem auxílio de recursos públicos decorrentes dessa lei fiquem obrigadas a regularizar suas obrigações trabalhistas, bem como manter o emprego dos trabalhadores, inclusive dos trabalhadores demitidos em decorrência da pandemia. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Fica criado o abono destinado a agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 8 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 25/06/2020 | Suprima-se o § 4º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 9 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 25/06/2020 | Suprimam-se os arts. 4º e 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 11 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera o PL 1013 de 2020 para garantir que os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas em razão do disposto na proposição devem ser utilizados pela entidade de prática desportiva para o adimplemento de remuneração de empregados que percebam remuneração até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 14 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Assegura medidas de combate e prevenc¸a~o a` viole^ncia dome´stica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Co´digo Penal durante a vige^ncia da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declarac¸a~o de estado de emerge^ncia de cara´ter humanita´rio e sanita´rio em territo´rio nacional. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 16 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (Covid-19) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Possibilita aos que estão enquadrados no regime do Simples Nacional a adesão à transação tributária a ser tratada por Lei Federal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Estabelece que a pessoa credora do recebimento da dívida alimentícia terá direito ao recebimento de auxílio emergencial. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos e refeições prontos para o consumo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Emenda modificativa ao PL 1.291/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 12/05/2020 | Altera a Lei nº 13.979 de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, as penas previstas, o uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 31 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Emenda Substitutiva ao PLP 39 de 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Suprima-se o inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alterado pelo art. 7º. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Suprima-se o art. 8º do PLP 39/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.