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Emenda Aditiva (EMEAD) · 6 no total

Fernanda Miranda

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Aditiva (EMEAD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMEAD 5618/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 09/07/2021 Dispõe sobre emenda aditiva ao PL 4612/21 que versa sobre a instituição do "Programa de conscientização sobre a menstruação e de distribuição Gratuita de Absorventes Higiênico nas Escolas e demais Órgãos Públicos da Cidade de Pelotas". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 5245/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 25/06/2021 Nos termos do artigo 162, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se ao Art. 4 do Projeto de Lei nº 4142/ 2021 (Mensagem 19), o parágrafo sexto: § 6° - A representação das entidades que compõem o Sistema S deve, necessariamente, respeitar a proporção entre um representante dos usuários, um representante dos diretores-gestores e um representante dos técnicos que compõem o quadro permanente do órgão. Situação não informada pela Casa Coautoria
EMEAD 5024/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 18/06/2021 Submetemos à apreciação desta casa a seguinte Emenda Aditiva acerca da Mensagem 026/2021 da Prefeitura Municipal de Pelotas que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CASC/FUNDEB- em conformidade com o art. 212-A da CF regulamentado na forma da Lei Federal 14.113/20, revogando a Lei Municipal 5.418/2008 e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 3410/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 14/05/2021 Nos termos do artigo 162 § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei/Mensagem 22/ 2021: Novo artigo. A lei terá vigência de seis meses, a contar da data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Coautoria
EMEAD 3409/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 14/05/2021 Nos termos do artigo 162 § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei nº 22/2021. Novo artigo. O Consórcio de Transporte Coletivo Urbano de Pelotas deverá observar suas obrigações previstas no Contrato n° 014/2016 e no Edital 09/2015, inclusive no que diz respeito á ampliação de rotas e horários a fim de trazer segurança e eficiência no serviço. Situação não informada pela Casa Coautoria
EMEAD 3408/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 14/05/2021 Nos termos do artigo 162 § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescente-se os seguintes parágrafos ao artigo 2° do Projeto de Lei nº/ Mensagem 22/2021. “Art. 2º ... § 1º ... § 2º As planilhas e o cálculo de comprovação do desequilíbrio financeiro serão publicizados para consulta pública. § 3º As planilhas e o cálculo de comprovação do desequilíbrio financeiro deverão ser submetidos mensalmente à apreciação do plenário da Câmara de Vereadores, que deliberará sobre o pagamento do valor indicado." Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pelotas (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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