Miguel Rossetto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RDPIRF 4/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 07/04/2026 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do(s) Projetos de Lei nºs 291/2025, 38, 49 e 50/2026. | Aprovado(a) desde 07/04/2026 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 68/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 26/08/2025 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do(s) Projetos de Lei nº s 293 e 500/23 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025. | Aprovado(a) desde 26/08/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 53/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 08/07/2025 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do PL 11/2024, do PL 524/2019, do PL 172/2024 e do PL 164/2025. | Aprovado(a) desde 08/07/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 10/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/02/2025 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do(s) Projetos de Lei 378/2019 e 133/2021. | Aprovado(a) desde 25/02/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 8/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/02/2025 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do(s) Projetos de Lei nº 378/2019 e 133/2021 e do Projeto de Resolução nº 14/2024. | Prejudicado(a) desde 25/02/2025 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 150/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 12/11/2024 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Lei 385/2019. | Aprovado(a) desde 26/11/2024 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 119/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 29/10/2024 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do PL 94/2017. | Aprovado(a) desde 29/10/2024 | Autor registrado pela casa |
| RDPIRF 103/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/09/2024 | Requer, com base no art. 194, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final do Projeto de Lei 482/2021. | Aprovado(a) desde 10/09/2024 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.