Ronaldo Santini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 82/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/10/2025 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 02 de outubro de 2025. | Anexado(a) desde 03/10/2025 | Autor registrado pela casa |
| RC 169/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/10/2023 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 04 de outubro de 2023.(SEI 14761-0100/23-0) | Prejudicado(a) desde 03/10/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 139/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/08/2023 | Comunica o afastamento do exercício do mandato a fim de assumir cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a partir de 22 de julho de 2023.(SEI 12171-0100/23-9) | Anexado(a) desde 04/08/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 122/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/07/2023 | Comunica que reassume o mandato de Deputado Estadual a partir de 10 de julho de 2023.(SEI 11145-01.00/23-7) | Anexado(a) desde 07/07/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 10/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2023 | Comunica o afastamento do exercício do mandato a fim de assumir cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de fevereiro de 2023.(SEI 2933-0100/23-6) | Anexado(a) desde 03/02/2023 | Autor registrado pela casa |
| RC 15/2016 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/02/2016 | Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, inc. VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação do texto do PR nº 34/2015 | Prejudicado(a) desde 01/03/2016 | Autor registrado pela casa |
| RC 94/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 14/07/2015 | Requer, com base no art. 138, III, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, o destaque para a votação em separado da emenda nº 38 do Projeto de Lei 177/2015. | Prejudicado(a) desde 14/07/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 53/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/06/2015 | Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação do PLC 130/2015. | Anexado(a) desde 17/06/2015 | Autor registrado pela casa |
| RC 4/2013 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/02/2013 | Requer, com base no art. 176, inciso I, do Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei 64/2012. | Anexado(a) desde 06/02/2013 | Autor registrado pela casa |
| RC 232/2012 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 25/09/2012 | Requer, com base no artigo 176, inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada do Projeto de Lei nº 78/2012, introduz alteração na Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual, e dá outras providências. | Publicado para Conhecimento desde 26/09/2012 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.