Denise Pessôa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Nilto Tatto (PT-SP) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 4º, caput, do Projeto de Lei nº 4.913, de 2025; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/03/2026 | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.203, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 10/03/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.638, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/10/2025 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 625, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Educação (EMC-A 1). • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 625, de 2025, da Emenda adotada pela Comissão de Educação (EMC-A 1), e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.