Miriam Marroni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RCD 20/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/12/2015 | Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação da emenda nº 305 do PL nº 342/2015. | Rejeitado(a) desde 01/12/2015 | Autor registrado pela casa |
| RCD 17/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/12/2015 | Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das emendas 1 e 2, e do texto do PL nº 305/2015. | Retirado(a) desde 01/12/2015 | Autor registrado pela casa |
| RCD 16/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/12/2015 | Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das emendas 1,2 e 3 e do texto do PL nº 304/2015. | Retirado(a) desde 01/12/2015 | Autor registrado pela casa |
| RCD 15/2015 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/12/2015 | Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das emendas 1,2 e 4 e do texto do PL nº 208/2015. | Retirado(a) desde 01/12/2015 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Pelotas (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.