Maria do Rosario
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 111 |
| EMP 85 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Propõe a modificação da alíquota do anexo I, do art. 33- B e 33-C da proposição nº 8889/17, que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 84 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | EMENDA DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 8.889, DE 2017 | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 81 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 54 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Altera-se a redação prevista no art. 24, §1º, que passa a vigorar com o seguinte texto: “§1º Os provedores de redes sociais devem adotar medidas adequadas e proporcionais para:” | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Caixa de recompensa | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Emenda de Plenário 4 | Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 28 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 86 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 76 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 135 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 39ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 30ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 113 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 74ª assinatura de 119 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 10 |
| EMP 80 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Acrescente-se o parágrafo §7º ao artigo 23 do Projeto: | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 65 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 03/05/2022 | Altera a Lei nº 7.498 para instituir o piso salarial nacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. | Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 35 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 115 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Altera o inciso IV do Art. 369 do Projeto de Novo Código Eleitoral, para assegurar programas de promoção e difusão de participação política da população de mulheres, povos indígenas, negros e LGBTQIA+. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 114 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Acrescenta inciso ao Art. 531 do Projeto de Novo Código Eleitoral para tornar a obrigatória a participação em debates dos candidatos à Presidência da República, nos termos deste Projeto | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 113 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Acrescenta o §5º ao Art. 75 do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021 para que as fundações partidárias contem em seus quadros com profissionais formados em ciências sociais, ciência política e ciências econômicas. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 111 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Acrescenta inciso ao Art. 531 do Projeto de Novo Código Eleitoral para tornar a obrigatória a participação em debates dos candidatos à Presidência da República, nos termos deste Projeto | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Autoria única |
| EMP 96 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Acrescenta o §5º ao Art. 75 do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021 para que as fundações partidárias contem em seus quadros com profissionais formados em ciências sociais, ciência política e ciências econômicas. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 95 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Altera o inciso IV do Art. 369 do Projeto de Novo Código Eleitoral, para assegurar programas de promoção e difusão de participação política da população de mulheres, povos indígenas, negros e LGBTQIA+. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 94 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Acrescenta inciso ao Art. 531 do Projeto de Novo Código Eleitoral para tornar a obrigatória a participação em debates dos candidatos à Presidência da República, nos termos deste Projeto. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 66 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Acrescenta o §5º ao Art. 75 do Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021 para que as fundações partidárias contem em seus quadros com profissionais formados em ciências sociais, ciência política e ciências econômicas. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 65 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Altera o inciso IV do Art. 369 do Projeto de Novo Código Eleitoral, para assegurar programas de promoção e difusão de participação política da população de mulheres, povos indígenas, negros e LGBTQIA+. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Acrescenta inciso ao Art. 531 do Projeto de Novo Código Eleitoral para tornar a obrigatória a participação em debates dos candidatos à Presidência da República, nos termos deste Projeto. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Autoria única |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 26/05/2021 | Institui o mês “Maio Laranja”, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. | Aguardando Providências Internas desde 26/05/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 92 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 15 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 09/12/2020 | Altera o PL 4.372/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 13 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 20/05/2020 | Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 21/05/2020 | Coautoria — 5ª assinatura de 18 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 08/05/2020 | Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, as penas previstas, uso das forças de segurança públicas, medidas administrativas e o cometimento de infração da ordem econômica, durante as medidas para enfrentamento da emergência de saúde público de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 05/05/2020 | Altera o PLP 39/2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/06/2016 | Emenda 11 digitalizada em 11/09/26. | Aguardando Providências Internas desde 20/06/2016 | Autoria única |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 20/06/2016 | Emenda 10 digitalizada em 11/09/26. | Aguardando Providências Internas desde 20/06/2016 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/06/2016 | Emenda 9 digitalizada em 11/09/26. | Aguardando Providências Internas desde 20/06/2016 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.