Maria do Rosario
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/09/2026 | Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.466, de 2026, na forma do substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/04/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/11/2025 | votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2024, nos termos do substitutivo . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/11/2025 | Votamos pela Aprovação do Projeto de Lei nº 69, de 2025, na forma do Substitutivo anexado a este Parecer | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/11/2025 | votamos pela aprovação do PL nº 2.453, de 2024, na forma do substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/10/2025 | Esta lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão e Combate Integrado à Prática de Atos Ilegais na Internet - SBDL, institui a política nacional e estabelece normas que estabelecem direitos e deveres aos provedores e usuários de aplicação de internet de transmissão e de armazenamento de usuários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/09/2025 | Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1084, de 2025, na forma do Substitutivo desta Comissão. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2022 | pela aprovação do Projeto de Lei nº 1206, de 2022, nos termos do substitutivo anexo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 30/06/2022 | nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.121, de 2017, na forma do Substitutivo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2022 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/06/2022 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 268, DE 2020 Altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para dispor sobre as informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 92 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. ...................................................................... .................................................................................... § 7º Do registro público eletrônico previsto no caput deste artigo, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: I - nome completo, data de nascimento, gênero e filiação; II - número da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento; III - cadastro de Pessoa Física - CPF; IV - número do Cartão Nacional de Saúde; V - endereço do domicílio; VI - telefone, endereço para contato eletrônico e demais meios para contato, quando houver; VII - nível de escolaridade; VIII - formação e experiência profissional, quando couber; IX - número da Carteira de Trabalho, quando couber; X - tipo de deficiência, com descrição da natureza do impedimento, forma de aquisição e limitações ou restrições para participação social em igualdade de condições com as demais pessoas; XI - situação socioeconômica, a ser indicada de acordo com critérios estabelecidos em regulamento; XII - outras informações que contribuam para identificação mais fidedigna das condições de vida da pessoa com deficiência, conforme disposto em regulamento. § 8° Assegurada a confidencialidade das informações, serão desenvolvidos mecanismos de pesquisa que permitam a consulta a informações de interesse das empresas para a contratação de pessoas com deficiência, na forma do regulamento. § 9º As informações constantes do registro eletrônico de que trata o caput deste artigo também podem ser utilizadas para mapeamento das pessoas com deficiência em cada estado ou município, na forma do regulamento." (NR) Art. 2º O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no caput do art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2022 | Somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 990, de 2021, na forma do Substitutivo anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2021 | Votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.370, da Senhora Deputada Jandira Feghali, pela Aprovação do Projeto de Lei nº 3.035, de 2019, do Senhor Deputado Valtenir Pereira e também, pela aprovação do PL nº 1.672 de 2021 do Senhor Deputado Bilac Pinto, na forma do substitutivo apresentado | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/10/2021 | votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.781, de 2015, com o Substitutivo em anexo, bem como pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa dos Substitutivos das Comissões de Seguridade Social e Família e Defesa do Consumidor | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | somos pela aprovação do Projeto de Lei n.º 3.379, de 2015, do SENADO FEDERAL, nos termos do Substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.188, de 2017. No mérito, votamos pela aprovação da matéria nos termos do Substitutivo em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.370, da Senhora Deputada Jandira Feghali, e pela Aprovação do Projeto de Lei nº 3.035, de 2019, do Senhor Deputado Valtenir Pereira, na forma do substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2019 | Institui o Estatuto das Pessoas com Obesidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2019 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2018 | Votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 573, de 2011; 1.124, de 2011; 7.357, de 2014; na forma do Substitutivo anexo; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.557, de 2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2018 | Confere o Título de "Capital Nacional do Arranjo Produtivo Local da Pós Colheita" à cidade de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul. Autor: Deputado POMPEO DE MATTOS Relatora: Deputada MARIA DO ROSÁRIO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 20/06/2018 | Votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 2.081, de 2015, na forma do substitutivo ora proposto | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/05/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 07/03/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Altera a Resolução nº 25, de 2001, para instituir o "Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual" no âmbito da Câmara dos Deputados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 17/12/2015 | Altera o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como pública incondicionada a ação penal relativa aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2015 | SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011 Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/10/2015 | Altera os arts. 88 e 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para vedar a suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, e o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade às ações penais que especifica. Autor: Senado Federal (Sen. Gleisi Hoffmann) Relatora: Deputada Maria do Rosário | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/09/2015 | Altera os arts. 88 e 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para vedar a suspensão condicional do processo e a ação penal condicionada à representação nos crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher, e o art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade às ações penais que especifica. Autor: Senado Federal (Sen. Gleisi Hoffmann) Relatora: Deputada Maria do Rosário | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 09/06/2015 | Acrescenta parágrafo ao art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela aprovação com apresentação de substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 26/05/2015 | Acrescenta parágrafo ao art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela aprovação com apresentação de substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 05/05/2015 | Dispõe sobre a inclusão, nos cursos de formação dos profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública de conteúdos programáticos, referentes à identificação de maus-tratos, negligência e de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes. Parecer, no mérito, pela aprovação nos moldes do susbstitutivo proposto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2014 | Acrescenta inciso ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência do empregado para acompanhamento escolar dos filhos menores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2014 | Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer a Audiência de Custódia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2010 | Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis localizados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 25/11/2010 | Regulamenta o exercício das profissões dos tecnólogos - pela aprovação do PL nos termos do Substitutivo apresentado | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2010 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2009 | Dispõe sobre a alienação parental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2009 | Autoriza a criação do Programa Biblioteca do Professor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | p | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2007 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 17/05/2007 | Acrescenta a Seção VIII ao Capítulo III - Dos Procedimentos - do Titulo VI - Do Acesso à Justiça - da Parte Especial da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre a forma de inquirição de testemunhas e produção antecipada de prova quando se tratar de delitos tipificados no Título VI, Capítulo I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com vítima ou testemunha criança ou adolescente e acrescenta o Art. 469-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/05/2007 | Acrescenta o Capítulo XII no Título VII - Da Prova - do Livro I - Do Processo em Geral - do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, dispondo sobre a forma de inquirição de testemunhas e produção antecipada de prova quando se tratar de delitos tipificados no Título VI, Capítulo I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com vítima ou testemunha criança ou adolescente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/05/2007 | Altera o artigo 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 14/03/2007 | Torna obrigatória a divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, apontando formas para efetuar denúncias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/03/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 31/03/2004 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 31/03/2004 | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o art. 11 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.