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Requerimento de Desapensação (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Marcelo Moraes

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Requerimento de Desapensação (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 513/2022 Câmara dos Deputados 07/04/2022 Requeiro, nos termos do art. 142 e do art. 139, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 2015/2021, apensado ao Projeto de Lei nº 11247, de 2018. Tramitação Finalizada desde 13/04/2022 Autoria única
REQ 238/2022 Câmara dos Deputados 09/03/2022 Requer, com base no art. 142 do RICD, a desapensação do Projeto de Lei nº 3.863 de 2019 do Projeto de Lei nº 2.541 de 2015. Tramitação Finalizada desde 01/06/2022 Autoria única
REQ 712/2020 Câmara dos Deputados 16/04/2020 Requer, com base no art. 139, inciso I, e no art. 142 do Regimento Interno, a desapensação do Projeto de Lei nº 5.747 de 2019 do Projeto de Lei nº 6.752 de 2016, e apensação ao PL 6.726 de 2016 Tramitação Finalizada desde 22/12/2020 Autoria única
REQ 2510/2019 Câmara dos Deputados 25/09/2019 Requer, com base no art. 139, inciso I, e no art. 142 do Regimento Interno, a desapensação do Projeto de Lei nº 3.863 de 2019 do Projeto de Lei nº 2.541 de 2015. Tramitação Finalizada desde 03/10/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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