Giovani Cherini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2019 | SUBEMENDA Nº 1 Acrescente-se ao final do § 4º do art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, referido no art. 1º do Substitutivo em epígrafe, a expressão "NR" entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2015 | SUBEMENDA DO RELATOR Suprima-se o art. 3º da proposição, renumerando-se o seguinte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 10/09/2015 | Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 6 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 6 Substitui-se, no art. 21, II, C, do Substitutivo, a expressão "o montante da anuidade pro rata tempore recebida dos Técnicos Industriais, correspondente ao período restante do ano de sua instalação", pela expressão "o montante da anuidade recebida dos Técnicos Industriais, proporcionalmente ao período restante do ano de sua instalação". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 5 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 5 Substituem-se, no art. 19 do Substitutivo, a expressão "Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CONFEA" pela expressão "Conselho Federal de Engenharia e Agronomia"; e, no art. 20, a expressão "CONFEA" pela expressão "Conselho Federal de Engenharia e Agronomia". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 4 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 4 Substituem-se, no art. 14 do Substitutivo, a expressão "10 (dez) vezes" pela expressão "dez vezes"; e no § 3º, I, bem como nos §§ 4º e 5º, a expressão "30 (trinta) dias" pela expressão ""trinta dias"." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 3 Substituem-se, no art. 4º, inciso III, do Substitutivo, a expressão "2 (dois) anos "pela expressão "dois anos"; e, no inciso VI, a expressão "3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) por "três sessões consecutivas ou seis"."" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 2 Substitui-se, no art. 3º do Substitutivo a expressão "3(três) anos" ´pela expressão "três anos". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 1 DA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Dá-se ao § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.846, de 1999, e ao art. 4º da mesma proposição, a seguinte redação: "§ 2º Excluem-se do disposto nesta Lei os técnicos com formação nas áreas de alimentação, nutrição e dietética, cujas atribuições, disciplina e fiscalização serão reguladas, nos limites de sua competência, pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei nº 6.853, de 20 de outubro de 1978." "Art. 4º Após a Criação dos Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais de nível médio, os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, e os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura ficarão obrigados a: ..........................................................................." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 07/05/2015 | SUBEMENDA Nº 1 Substituem-se, no caput do art. 2º do Substitutivo, a expressão "9 (nove)" pela expressão "nove", e, no parágrafo único do mesmo artigo, a expressão "3 (três) anos" pela expressão ""três anos". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.