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Projeto de Resolução de Criação de CPI (PRC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Kelly Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução de Criação de CPI (PRC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRC 287/2006 Câmara dos Deputados 08/02/2006 Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o roubo, a receptação, o contrabando, o comércio ilegal e o tráfico ilícito de obras de arte, bens culturais e de arte sacra no Brasil. Arquivada desde 27/02/2020 Coautoria — 96ª assinatura de 175
PRC 232/2005 Câmara dos Deputados 13/04/2005 Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o Pais, em diferentes aspectos tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso, recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como tráfico de drogas e armas. Pronta para Pauta desde 20/02/2019 Coautoria — 144ª assinatura de 185

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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