Beto Albuquerque
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2009 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.468/2007, das Emendas de Plenário de nºs 1 a 10, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2006 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário de nº 1. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/11/2006 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/09/2006 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2005 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/07/2005 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 6, 7 e 8; pela inadmissibilidade da Emenda nº 1; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 6, 7 e 8. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2004 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste Projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2004 | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Beto Albuquerque, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3443, de 2004, que "autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências"., . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/05/2004 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação desta Mensagem na forma do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.