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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) · 3 no total

Beto Albuquerque

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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 1442/2014 Câmara dos Deputados 06/02/2014 Susta a aplicação do art. 2º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que "Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde". NOVA EMENTA: Susta o art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.253 de 12 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Transformado em Norma Jurídica desde 13/12/2017
Decreto Legislativo 177/2017
Coautoria — 8ª assinatura de 10
PDC 1123/2013 Câmara dos Deputados 13/08/2013 Susta a Resolução - RDC nº 52/2011, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que "Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências". NOVA EMENTA: Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários. Transformado em Norma Jurídica desde 08/09/2014
Decreto Legislativo 273/2014
Autoria única
PDC 1925/2002 Câmara dos Deputados 04/06/2002 Susta a aplicação do disposto na Portaria n° 543, de 3 de junho de 2002, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Arquivada desde 16/10/2008 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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