Juquinha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMD 17/2025 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 03/11/2025 | "Altera a 7° Essa Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após da data de sua publicação" | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMD 71/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 07/11/2023 | Emenda Substituitiva ao Projeto de Resolução 15/2023. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMD 70/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 01/11/2023 | Art. 1º altera a redação do Art. 21 do Projeto de Lei 058/2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 64/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | Altera a Redação do Art. 1º do Projeto de Lei Do Executivo nº 16/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EMD 63/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | Altera o Item I do Art. 3-A, do presente projeto: Art. 3-A – “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na Zona Urbana, assume a obrigação de”, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastrados, pelo prazo mínimo de seis (06) meses, sendo o efetivo pagamento do auxilio através de cestas básicas, conforme relatório social individual de cada família, garantindo a segurança alimentar, tendo início imediatamente após a entrega do VTA; II- (....); III- (.....) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| EMD 49/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 12/09/2023 | Insere Parágrafo Único ao art. 233 do PLE 81/2023 , que passa a valer com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| EMD 46/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 04/09/2023 | Emenda ao PLE nº 077/2023. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMD 23/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 15/05/2023 | Emenda aditiva ao Projeto de Resolução n 07/2023. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMD 12/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 11/04/2023 | Emenda 02 ao PLE 09/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 9/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 23/03/2023 | Emenda 01 ao PLV 257-2021 - suprime o artigo 4º e seus parágrafos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 7/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 08/03/2023 | “Art. 9º - Acresce o parágrafo único no art. 4º da lei municipal nº8.303 de dezembro de 2018,que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMD 6/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 06/03/2023 | Acresce o Art. 9º, na presente lei: Altera o artigo 28 da Lei municipal nº 8.303 de dezembro de 2018, que passa a vigorar conforme redação em anexo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMD 5/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 02/03/2023 | EMENDA 01 AO PLE 09/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 87/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 04/08/2021 | Modifica os artigos 1º e 2º do PLV 141/21 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 96/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 02/08/2021 | O vereador que abaixo assina apresenta a seguinte emenda modificativa do Artigo 3º no projeto de lei PLE Nº 44/2021 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 85/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 02/08/2021 | Emenda modificativa ao art. 3º do PLE 44/2021 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMD 80/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 06/07/2021 | Emenda modificativa do inciso VIII do artigo 1º e supressiva do Parágrafo único do mesmo artigo no projeto de lei PLV nº 141/21 e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 26/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 19/04/2021 | Altera o art. 4º do SPLE /2021 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 25/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 16/04/2021 | Art1º Dá nova redação ao artigo 7º do PLE015/2021: [...] Vários Autores | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMD 24/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 14/04/2021 | Art.1º Dá nova redação ao artigo 4º do PLE015/21 e suprime o Parágrafo Único: [...] Vários Autores | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| EMD 6/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 17/02/2021 | Suprime e substitui no § 2 do Art.14: Art. 14 [...] §2= A autorização para instalação de identificação competirá ao órgão ou á entidade municipal a que estiver vinculado o equipamento público, que definirá, também, as dimensões da identificação, que estarão compreendidas: a) Nos equipamentos com área de até 5.000 m caberá no máximo de 5 placas (1,00 x 0,70 m); b) Nos equipamentos com área de até 5.000 m até 10.000 m caberá no máximo de 10 placas (1,00 x 0,70 m) c) Nos equipamentos acima de 10.000 m, caberá no máximo de 20 placas (1,00 x 0,70 m) d) Será colocado 1 placa por adotante ou participante do consórcio que adotou o espaço. Proponente: Juquinha | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Grande (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.