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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Carlos Gomes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDC 395/2016 Câmara dos Deputados 18/05/2016 Susta o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que "Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." Aguardando Parecer desde 05/12/2024 Coautoria — 25ª assinatura de 27
PDC 242/2015 Câmara dos Deputados 14/10/2015 Susta a aplicação da Portaria Interministerial nº 192, de 5 de outubro de 2015, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e do Meio Ambiente. Arquivada desde 13/11/2015 Coautoria — 9ª assinatura de 10
PDC 214/2015 Câmara dos Deputados 15/09/2015 Susta a Portaria nº 916, de 9 de setembro de 2015, do Ministério da Educação, que "Institui Comitê de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Educação.". Aguardando Apensação desde 27/05/2026 Coautoria — 10ª assinatura de 48
PDC 122/2015 Câmara dos Deputados 17/06/2015 Para sustar os efeitos da inclusão da ideologia de gênero no Documento Final do Conae- 2014, assinado e apresentado pelo Fórum Nacional de Educação. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 06/08/2015 Coautoria — 46ª assinatura de 67
PDC 30/2015 Câmara dos Deputados 26/03/2015 Susta a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNDC/LGBT, que "Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização." Tramitando em Conjunto desde 26/04/2019 Coautoria — 47ª assinatura de 74

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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