Gustavo Victorino
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 337/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/07/2026 | Altera a Lei Complementar n.º 16.163, de 30 de julho de 2024, que cria o Programa Pró-Hospitais - PPH/RS - no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. | Para Parecer desde 17/08/2026 | Autor registrado pela casa |
| PLC 544/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/12/2025 | Altera a Lei Complementar nº 15.454, de 17 de fevereiro de 2020, que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar n.º 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. | Para Parecer desde 18/02/2026 | Autor registrado pela casa |
| PLC 323/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 21/08/2025 | Altera a Lei Complementar n.º 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências, e a Lei Complementar n.º 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências. | Para Parecer desde 05/09/2025 | Autor registrado pela casa |
| PLC 409/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/09/2023 | Altera a Lei Complementar n° 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI-RS e dá outras providências. (SEI 13961-0100/23-0) | Sancionado(a) desde 21/03/2025 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.