Nilton Machado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMD 18/2025 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 04/11/2025 | Estabelece medidas de proteção e inclusão às pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no município de Rio Grande-RS, por meio da instalação de placas indicativas com os símbolos do TEA e da neurodiversidade em ruas e logradouros onde residam pessoas com diagnóstico comprovado e dá outras providências. esta emenda altera o artigo 7º e mantém os demais. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMD 65/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | "Art. 3 - Fica Acrescido o Inciso XII, e o parágrafo único no art. 4º da lei Municipal nº 8.303 de dezembro de 2018, que passa a vigorar cp, a seguinte redação." | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EMD 64/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | Altera a Redação do Art. 1º do Projeto de Lei Do Executivo nº 16/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EMD 63/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | Altera o Item I do Art. 3-A, do presente projeto: Art. 3-A – “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na Zona Urbana, assume a obrigação de”, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastrados, pelo prazo mínimo de seis (06) meses, sendo o efetivo pagamento do auxilio através de cestas básicas, conforme relatório social individual de cada família, garantindo a segurança alimentar, tendo início imediatamente após a entrega do VTA; II- (....); III- (.....) | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| EMD 61/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 30/10/2023 | Emenda ao Substutivo ao PLE nº 016/23 Altera o Item I do Art. 3º-A no Presente Projeto: “Art. 3ºA - “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na zona Urbana assume a obrigação de” , que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastratos, pelo prazo mínimo de seis (06) mêses, sendo o efetivo pagamento do auxílio através de cestas básicas, na quantidade de uma (01) cesta básica a cada dois (02) membros, cujo efetivo pagamento deverá ser iniciado em até trinta (30) dias, a contar da entrada em vigor do substutivo ao PLE nº 016/23; II- (...); III- (...). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EMD 49/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 12/09/2023 | Insere Parágrafo Único ao art. 233 do PLE 81/2023 , que passa a valer com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| EMD 35/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 07/08/2023 | EMENDA AO PLE 62/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 15 |
| EMD 7/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 08/03/2023 | “Art. 9º - Acresce o parágrafo único no art. 4º da lei municipal nº8.303 de dezembro de 2018,que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMD 6/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 06/03/2023 | Acresce o Art. 9º, na presente lei: Altera o artigo 28 da Lei municipal nº 8.303 de dezembro de 2018, que passa a vigorar conforme redação em anexo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| EMD 3/2023 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 06/02/2023 | Emenda ao PLE 05 de 27 de janeiro de 2023 para inserir o Parágrafo 3º do Art. 1º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMD 23/2022 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 04/07/2022 | ALTERA A EMENTA E CRIA O ARTIGO 2º AO PLE 73/2022 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
| EMD 156/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 21/12/2021 | Suprime o Art. 14 e o parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 13 |
| EMD 154/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 20/12/2021 | Adiciona os seguintes incisos no artigo 12°: IV - Os consumidores cadastrados na empresa concessionária de energia elétrica na categoria de "baixa renda". V - Os consumidores cadastrados na empresa concessionária de energia elétrica na categoria "rural". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 13 |
| EMD 112/2021 Câmara Municipal de Rio Grande (RS) | 04/10/2021 | Dá nova redação ao § 1º do art. 4º do PLE 59/2021: "Art. 4º (...) §1º - A realização de viagens sem Cobrador, conforme caput deste artigo, não pode implicar na demissão dos cobradores, observada a relação em anexo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Grande (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.