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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 6 no total

Fran Bayer

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 31/08/2026 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 25/03/2026 Leitura realizada em Plenário pela Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.405, de 2025. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/03/2026 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 11/11/2025 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.028, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 14/10/2025 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.122, de 2025, e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 18/02/2025 Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS); e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 223, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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