Pompeo de Mattos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRP 1 Câmara dos Deputados | 29/10/2019 | Parecer do Relator-Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90/2016, 116/2016, 154/2016, 194/2016, e 215/2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92/2016 e 93/2016, com as subemendas apresentadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 24/2016 e 47/2019; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 5928/2009, 5933/2009, 6054/2009, 6212/2009, 6943/2010, 7283/2010 e 5375/2016, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 7987/2010, 4151/2012 e 4460/2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3054/2011; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 4714/2004, 2726/2011, 348/2015, 4838/2016 e 11237/2018; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 10222/2018 e 836/2019. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRP 2 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Parecer do Relator Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa da parte do Projeto de Lei n.º 8.045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída (arts. 321 a 457) e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas de Relator-Parcial apresentadas ao final; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 24; pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 47; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda 89; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90, 114, 116, 149, 154, 194, 201 e 215; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92 e 93, a teor das subemendas ao final ofertadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.714, de 2004, 2.726, de 2011, 348, de 2015, 4.838, de 2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.054, de 2011; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 4.151, de 2004; 7.357, de 2010; 7.987, de 2010; 2.902, de 2011; 4.151, de 2012, 4.525, de 2012; 6.673, de 2013; 2.379, de 2015; 2.964, de 2015; 3.478, de 2015; 3.684, de 2015; 4.460, de 2016; 5.906, de 2016; 5.955, de 2016; 7.032, de 2017; e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.928, de 2009; 5.933, de 2009; 6.054, de 2009; 6.212, de 2009; 6.943, de 2010; 7.283, de 2010; 52, de 2015; 3.477, de 2015; 5.375, de 2016, nos termos das emendas ao final apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.