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RC · 11 no total

Marcus Vinícius

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

RC com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RC 64/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 24/06/2026 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 206/2026. Anexado(a) desde 25/06/2026 Autor registrado pela casa
RC 56/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 11/06/2026 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 456/2023. Anexado(a) desde 16/06/2026 Autor registrado pela casa
RC 38/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 14/04/2026 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 55/2026. Anexado(a) desde 16/04/2026 Autor registrado pela casa
RC 25/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 26/03/2026 Requer, com base no art. 63 da Constituição do Estado, a inclusão na ordem do dia PL nº 125/2021, de autoria do Deputado Gaúcho da Geral, que dispõe sobre a criação do Programa de Defesa pessoal para Mulheres "RS POR ELAS" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Anexado(a) desde 27/03/2026 Autor registrado pela casa
RC 62/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 05/08/2025 Requerem, com base no inciso X e § 3º, ambos do art. 194 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, que seja consignado voto de pesar pelo falecimento do Sr. Guilherme Socias Villela, ex-prefeito de Porto Alegre, ex-deputado estadual e ex-vereador da Capital, ocorrido no dia 31 de julho de 2025. Autuado(a) desde 05/08/2025 Autor registrado pela casa
RC 4/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 18/02/2025 Encaminha, com base no art. 194, inciso X, do Regimento Interno da Casa, voto de pesar pelo falecimento da Sra. Marlene Gressler Bernardi. Solucionado(a) desde 17/03/2025 Autor registrado pela casa
RC 165/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 27/11/2024 Requer, com base no art. 63 da Constituição Estadual, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 547/2023. Anexado(a) desde 29/11/2024 Autor registrado pela casa
RC 163/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 26/09/2023 Requer, com base no art. 176, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 174/2021. (SEI 05054-01.00/21-4) Anexado(a) desde 29/11/2023 Autor registrado pela casa
RC 141/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 03/08/2023 Requer o cancelamento do RGE 7/2023.(SEI 10194-01.00/23-6) Anexado(a) desde 29/11/2023 Autor registrado pela casa
RC 67/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 23/03/2023 Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL 03/2022.(SEI 1158-01.00/22-2) Anexado(a) desde 24/03/2023 Autor registrado pela casa
RC 45/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 06/04/2021 Informa que aceita assumir o mandato de Deputado Estadual, em atendimento à convocação da Presidência da Assembleia Legislativa/RS, em decorrência do afastamento da Deputada Regina Becker Fortunati, a partir de 6 de abril de 2021. (SEI 2971-0100/21-1) Anexado(a) desde 07/04/2021 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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