Pedro Westphalen
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 11ª assinatura de 24 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Cria o crime de obstrução de justiça no Código Penal. | Aguardando Providências Internas desde 07/10/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 13 |
| EMP 96 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Modifica o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 4º e suprime o art. 5º do Substitutivo da Comissão Especial ao PL 1083/2025. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Primeira assinatura de 12 |
| EMP 57 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 17 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação tributária do Imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 12ª assinatura de 39 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 141 |
| EMP 753 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 20ª assinatura de 22 |
| EMP 699 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/05/2024 | Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 14/05/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 29/08/2023 | Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. | Aguardando Providências Internas desde 29/08/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 17/02/2021 | Equipara ao setor de eventos o setor de alimentação fora do lar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 11/02/2021 | Penaliza o agente que simular aplicação ou deixar de aplicar imunizante, no exercício de atividade em que deveria realizar o procedimento em razão do ofício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 23 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2020 | Art. 1º Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no texto do Projeto de Lei nº 2809 de 2020: “[...] Art. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo que trata a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, sobre a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. ................................................” JUSTIFICAÇÃO Para garantir maior efetividade às disposições do Projeto de Lei nº 2809, de 2020, é necessário compatibilizá-lo com necessária prorrogação do prazo previsto na Lei 14061 de 2020, diante dada situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.