Pedro Westphalen
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.001/2019, principal, e dos apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.001/2019, principal, e dos apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 23/02/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.026, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pelo não atendimento da legislação aplicável, devendo ser consideradas incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente, das emendas de nºs 11; 46; 57; 76; 90; 114; 129; 131; 135; 140 e 147; e pela não repercussão sobre a receita ou a despesa da União, não havendo implicação orçamentária ou financeira, das demais emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.026, de 2021, e das emendas nºs 2, 3, 4, 8, 13, 14, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 42, 45, 44, 47, 48, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 68, 70, 71, 73, 77, 78, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 91, 93, 95, 96, 97, 100, 101, 102, 104, 106, 107, 109, 111, 117, 122, 123, 124, 126, 128, 130, 132, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 142, 144, 145, 146, 149, 150, 153 e 154, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas apresentadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.