Ir direto ao conteúdo
Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Pedro Westphalen

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 2/2026 Câmara dos Deputados 09/02/2026 Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57. Arquivada desde 09/02/2026 Coautoria — 20ª assinatura de 53
REC 17/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 94, apresentada ao PL 1.087 de 2025. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 67
REC 16/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 57, apresentada ao PL 1.087 de 2025. Arquivada desde 02/02/2026 Coautoria — 42ª assinatura de 54
REC 12/2025 Câmara dos Deputados 15/09/2025 Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 1.990 de 2024. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 19/11/2025 Coautoria — 30ª assinatura de 56

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente