Covatti Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 11/04/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 23/07/2024 | Regulamenta a profissão de Ferrageador de Equinos | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2018 | Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre as Sociedades por Ações", para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 24/05/2018 | Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre as Sociedades por Ações", para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de interesse social definidos pelo poder público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2017 | Altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 21/11/2017 | Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para tornar a carne suína obrigatória nos cardápios das refeições fornecidas pelo programa de alimentação escolar nas escolas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 31/08/2017 | Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 26/07/2017 | Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de interesse social definidos pelo poder público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 17/07/2017 | Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para acrescentar a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas, na forma da legislação local. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 20/12/2016 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao caput art. 1º do Substitutivo da CAPADR a seguinte redação, alterando-se a menção ao § 2º do art. 12 da Lei nº 11.947/09, constante do art. 1º, para § 3º: "Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 15/12/2016 | SUBEMENDA À EMENDA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AO PROJETO DE LEI Nº 699, DE 2015 Proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. Autor: Deputado RÔMULO GOUVEIA Relator: Deputado COVATTI FILHO Dê-se ao art. 2º do projeto de lei em epigrafe, proposto pela emenda da Comissão de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação: "Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade e às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação, a serem regulamentadas pelo órgão competente". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 16/11/2016 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao caput art. 1º do Substitutivo da CAPADR a seguinte redação, alterando-se a menção ao § 2º do art. 12 da Lei nº 11.947/09, constante do art. 1º, para § 3º: "Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se ao caput art. 1º do Substitutivo da CAPADR a seguinte redação, alterando-se a menção ao § 2º do art. 12 da Lei nº 11.947/09, constante do art. 1º, para § 3º: "Art. 1º O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 05/10/2016 | SUBEMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação à emenda da antiga CEC: "O art. 2 º do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A comprovação da conclusão de curso superior, mediante apresentação da declaração provisória prevista no art. 1º, obrigará os Conselhos Profissionais a: I - efetuar o registro profissional provisório; II - expedir a carteira profissional provisória". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 10/08/2016 | Altera a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, para estabelecer procedimentos aplicáveis ao crédito rural rotativo, simples ou sistêmico. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 3 Câmara dos Deputados | 02/12/2015 | SUBEMENDA Nº 03 (aditiva) Acrescentem-se ao art. 5º do Substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis ao Projeto de Lei nº 3.692, de 2008, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação: "Art. 5º .............................................................. .............................................................. VII - apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; VIII - estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 02/12/2015 | SUBEMENDA Nº 02 (supressiva) Suprima-se o art. 109 do Substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis ao Projeto de Lei nº 3.692, de 2008, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2015 | SUBEMENDA Nº 01 (supressiva) Suprima-se o parágrafo único do art. 82 do Substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis ao Projeto de Lei nº 3.692, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se pela expressão "por meio", o advérbio "através", constante do art. 6º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, j, e da Lei nº 6,615, de 16 de dezembro de 1978, no seu art. 4º, § 3º, c, na redação dada pelo Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2015 | Altera a Lei n° 8.245, de 1991 - Lei do Inquilinato - de modo a proibir a exigência da fiança pelo locador na hipótese em que autorizado o desconto em folha ou o débito em conta corrente pelo locatário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 12/05/2015 | SUBEMENDA Nº 1 Suprima-se, do art. 3º, a expressão: "e, sendo policial ou bombeiro militar, se estiver devidamente fardado." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.