Guilherme Pasin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 285/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 12/09/2024 | Cria o Programa de Incentivo ao Desassoreamento de Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul – PIDH/RS. | Para Parecer desde 30/09/2024 | Autor registrado pela casa |
| PLC 108/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 24/04/2024 | Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS. | Para Parecer desde 10/05/2024 | Autor registrado pela casa |
| PLC 29/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 27/02/2024 | Inclui um novo artigo na Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul- PIAA/RS. | Para Parecer desde 13/03/2024 | Autor registrado pela casa |
| PLC 529/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/11/2023 | Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (SEI 16554-0100/23-5) | Para Parecer desde 01/12/2023 | Autor registrado pela casa |
| PLC 320/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/07/2023 | Cria o “Programa de Integração Empresa e Escola” do Estado do Rio Grande do Sul – PIEE/RS.(SEI 11432-01.00/23-1) | Para Parecer desde 05/10/2023 | Autor registrado pela casa |
| PLC 291/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/06/2023 | Altera a Lei Complementar n.º 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS.(SEI 10776-0100/23-7) | Sancionado(a) desde 25/03/2026 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.