Luciano Azevedo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RC 44/2011 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 21/02/2011 | Requer, com base no art. 182, II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 168/2007, com o Projeto de Lei nº 32/2011. | Prejudicado(a) desde 06/02/2013 | Autor registrado pela casa |
| RC 113/2009 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/09/2009 | Requer, com base no artigo 194, Inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a dispensa de publicação e interstício para imediata votação da redação final dos Projetos de Lei nº 153/2008, 324/2008, 7/2009, 21/2009 e Projeto de Resolução nº 17/2009. | Aprovado(a) desde 23/09/2009 | Autor registrado pela casa |
| RC 98/2009 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 26/08/2009 | Requer, com base no artigo 176, inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a retirada de tramitação do Projeto de de Lei nº 193/2009. | Anexado(a) desde 27/08/2009 | Autor registrado pela casa |
| RC 28/2007 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/04/2007 | Requer, com base no artigo 176, inciso I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a retirada do Projeto de Lei nº 87/2007. | Anexado(a) desde 20/04/2007 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.