Luis Fernando Braite
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EME 37/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 28/08/2026 | Institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos da Câmara Municipal de Uruguaiana, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e estabelece mecanismos de participação social na avaliação dos serviços públicos legislativos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 6/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 15/06/2026 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 27/2026 para estabelecer que os recursos oriundos da alienação dos lotes no Loteamento Jardim do Salso sejam aplicados, preferencialmente, em obras de infraestrutura no próprio bairro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 101/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 08/12/2025 | Dá nova redação aos artigos 1º e 4º do Projeto de Lei nº 191/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 74/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 24/10/2025 | Autoriza o Poder Executivo a indenizar servidores públicos municipais ativos e inativos; pensionistas e agentes políticos do Município de Uruguaiana, no caso do não pagamento da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 72/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 17/10/2025 | Modifica dispositivos do Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei nº 59/2025, a fim de restringir sua aplicação exclusivamente ao ambiente escolar da rede pública municipal de ensino e ajustar a técnica legislativa para garantir aplicabilidade imediata da norma. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 71/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 08/10/2025 | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 131/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 67/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 19/09/2025 | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 105/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 63/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 29/08/2025 | Projeto Navegação Oncológica - Emenda PPA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 23/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 26/08/2025 | emenda ao PPA: Criação da semana do turismo Criolo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 22/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 26/08/2025 | Emenda Adtiva: Fortalecimento do Consultório na Rua. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 9/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 12/06/2025 | Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 82/2025, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 8/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 06/06/2025 | Altera o artigo 1° do Projeto N° 85/2025 modificando o Parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 3/2025 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 12/03/2025 | Acrescenta-se no Art. 1° do projeto de lei os bibliotecários e coordenadores de turno. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.